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Trabalhista

Trabalhador portuário avulso tem direito ao adicional de risco, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03), ao encerrar julgamento iniciado em 14.11.2018, que o trabalhador portuário avulso possui direito ao adicional de risco portuário na forma prevista no artigo 14 da Lei…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03), ao encerrar julgamento iniciado em 14.11.2018, que o trabalhador portuário avulso possui direito ao adicional de risco portuário na forma prevista no artigo 14 da Lei 4.860/65. A maioria dos ministros da Suprema Corte, vencido apenas o Ministro Marco Aurélio, entendeu que todos os trabalhadores portuários, avulsos ou permanentes, estão expostos aos riscos químicos, físicos e ergonômicos inerentes às suas atividades e negou provimento ao recurso extraordinário (RE 597.124/PR) interposto pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR). "A decisão do Plenário do STF prestigia o artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal, que afirma expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, e também os artigos 7º, XXII, e 225, caput, da Constituição, porquanto não há dúvidas quanto à submissão dos trabalhadores portuários empregados e avulsos a idênticos riscos labor-ambientais, o que sugere a tutela do meio ambiente do trabalho na mesma medida", afirma Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e advogado da Federação Nacional dos Portuários (FNP), que ingressou no processo na qualidade de amicus curiae.

Ramos ainda destaca ter havido menção no julgamento à Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dedicada à "segurança e à higiene dos trabalhadores portuários" e ratificada pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 99.534 de 19 de setembro de 1990. "Tal convenção, com caráter supralegal no Brasil, não apenas estabelece medidas comuns de prevenção de riscos labor-ambientais, como também iguala expressamente as referidas categorias para fins de aplicação das legislações domésticas sobre o tema", explica. Foi proclamada a seguinte tese proposta pelo Relator (Ministro Edson Fachin): "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de risco, é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador avulso.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

Publicado em 11 de junho de 2020
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