Desembargador majora valor da multa aplicada em face do desrespeito à decisão judicial que veda a operação irregular do aplicativo no Rio Grande do Sul Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforçou ontem (26/08), a proibição da operação irregular da empresa Buser dentro do Rio Grande do Sul. Ao examinar recurso apresentado pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do ERGSUL, o Desembargador Federal Rogério Favreto reafirmou a necessidade de órgãos fiscalizadores, como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), inibirem a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual efetuado de forma irregular pela Buser. A decisão do relator ressalta o fato de que apesar de decisão judicial anterior ter vedado à Buser a divulgação e comercialização de viagens interestaduais com partida ou chegada no estado do Rio Grande do Sul, o aplicativo continuava a descumprir a decisão judicial de modo ostensivo.
Diante do desrespeito da decisão judicial anteriormente proferida, o Desembargador Federal majorou para R 10 mil a multa diária imposta ao aplicativo. De acordo com a decisão, é inaplicável a utilização do precedente do STF para o caso do UBER (ADPF 449), porque a operação do UBER ocorre no âmbito do transporte individual, serviço privado que apenas se submete à regulamentação do Estado, enquanto a BUSER e suas empresas parceiras procuram realizar a prestação do serviço público de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros sem possuir delegação do Poder Público e sem observar as normas e exigências estabelecidas para as empresas regularmente autorizadas à prestação desse serviço público, como a obrigação de transportar de modo gratuito idosos, deficientes e jovens de baixa renda.