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Trabalhista

TST nega vínculo empregatício de motoristas com a Uber

Em mais uma decisão, a instituição reconhece que o modelo de trabalho da plataforma é inovador e não se encaixa nos padrões existentes na CLTSão Paulo, 14 de setembro de 2020 - Na última sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho…

Em mais uma decisão, a instituição reconhece que o modelo de trabalho da plataforma é inovador e não se encaixa nos padrões existentes na CLTSão Paulo, 14 de setembro de 2020 - Na última sexta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento da 4ª Turma, confirmou, mais uma vez, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. A decisão reafirma a posição da 5a Turma do TST, de fevereiro de 2020, e também a de mais de 500 outras ações pelo país, que afastam o vínculo empregatício ou declaram a incompetência da Justiça do Trabalho em ações contra a Uber. Segundo o relator da ação, ministro Alexandre Luiz Ramos, está "fixado o entendimento" no TST de que a plataforma tecnológica não é a tomadora dos serviços ou empresa de transportes, mas um meio para o trabalho: "o trabalho prestado com a utilização de plataforma tecnológica de gestão de oferta de motoristas-usuários e demanda de clientes-usuários, não se dá para a plataforma e não atende aos elementos configuradores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, inexistindo, por isso, relação de emprego entre o motorista profissional e a desenvolvedora do aplicativo".

Além disso, o relator destacou que os critérios não são atendidos porque ao trabalhar "pela plataforma e não para ela", continua o ministro, o "usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista". Na decisão de fevereiro, o TST apontou que não há vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando "a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender". Seguindo também nessa direção, em julho, a segunda instância da Justiça do Trabalho de Goiás decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa.

As decisões inéditas foram proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Em acórdão, a 2ª Turma do Tribunal negou recurso de um motorista de Goiânia que já havia tido o pedido de vínculo negado na primeira instância (5ª Vara do Trabalho). Na época, o relator do processo, desembargador Eugênio José Rosa, reproduziu a sentença original destacando que não há "qualquer sistema de recrutamento ou processo seletivo de admissão, apenas a análise do perfil do interessado em integrar a plataforma", que o motorista "possuía ampla liberdade para aceitar ou recusar as viagens solicitadas pelos usuários e que não havia imposição de jornada de trabalho, apenas a sugestão dos horários e locais com maior demanda".

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". No total, a Uber conta com mais de 1 milhão de parceiros cadastrados, em mais de 500 municípios do país.

Publicado em 18 de setembro de 2020
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