O advogado Alberto Zürcher, do escritório Zürcher Advogados, explica que foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma importante decisão favorável aos contribuintes, relativa a algumas hipóteses de não incidência de ITCMD. (Tema 825 de Repercussão Geral). Foram sete votos a quatro contra a tributação pelos governos estaduais do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, ou se o falecido - residente no Brasil - possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (art. 155, § 1º, inciso III, da Constituição Federal). "Foi uma importante vitória dos contribuintes, pois se tratava de tentativa dos Estados de efetuarem uma tributação na marra, já que não cumpriram o requisito constitucional para isso, que é a edição de Lei Complementar sobre a matéria".
De acordo com Zürcher, como o referido julgamento foi levado a efeito pelo rito da repercussão geral, ele terá validade nacional, destacando ainda que, por maioria, houve modulação dos efeitos da decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc, isto é, a contar da publicação do acórdão em questão, ressalvando as ações judiciais pendentes de finalização até o mesmo momento, ou seja, os efeitos do julgamento valem a partir de agora e se estendem para aqueles que tomaram providencias judiciais (via de regra Mandado de Segurança) contra o pagamento do imposto, no ato da liberalidade, ou da sucessão. Atendimento à imprensa Ricardo Viveiros & Associados — Oficina de Comunicação