Nova data-limite para fruição do regime diferenciado de tributação para o setor atacadista no Rio de Janeiro

Foi publicado no Rio de Janeiro o Decreto nº. 48.350 de 01 de fevereiro de 2023 que prorroga a produção dos efeitos do Decreto Estadual nº. 47.437/2020, que regulamenta a Lei Estadual nº. 9.025 que instituiu o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista para 31/12/2032. 

O Decreto foi publicado no intuito de compatibilizar o Regulamento e a Lei, uma vez que em dezembro de 2022, a Lei Estadual nº. 9.945 prorrogou as datas-limites de fruição de benefícios ficais, nos termos do Convênio ICMS nº. 68 de 12 de maio de 2022. 

Portanto, diante das alterações legislativas, o prazo de fruição do regime tributário diferenciado para o setor atacadista se estende até 31/12/2032. 

A equipe Tributária da SiqueiraCastro segue acompanhando as alterações e, se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pertinentes ao tema apresentado. Escreva para tributario@siqueiracastro.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *