STF afasta legislação trabalhista de contrato de franquias 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que desconsiderou um contrato de franquia de um consultório odontológico e reconheceu vínculo empregatício. A decisão publicada nesta semana segue posições reiteradas do STF de permitir formas alternativas de relações de trabalho.

O advogado Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, afirma que Moraes anulou o acórdão na linha de outros julgamentos do próprio Supremo: “O ponto interessante da decisão do STF é que foi considerada a validade per se do contrato de franquia no sentido de afastar a aplicação da legislação trabalhista, mesmo, em tese, quando preenchidos os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, à luz dos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 3.961, da ADI 5.625, além do Tema 725 da Repercussão Geral”, aponta Cerveira.

Os desembargadores do TRT-1 entenderam que empregados de uma empresa foram forçados a se tornarem pessoas jurídicas, por meio de um contrato de franquia em que o franqueador concede o uso de marca mediante remuneração. Porém, Moraes reconheceu as novas divisões de trabalho que são regidas fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cerveira considera que “essa decisão é mais uma que demonstra o viés liberal atual da nossa Suprema Corte. No mais, importante ressaltar que é plenamente possível um ex-empregado passar a figurar como franqueado do seu antigo estabelecimento, por exemplo. Inclusive, são comuns essas situações no dia a dia”, completa o advogado.

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