STJ decide sobre a possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta

Decisão foi tomada por unanimidade no STJ

Na primeira quinzena de junho de 2022, a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que é presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

Em contrapartida, decidiu também que não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio (REsp 1.610.844-BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, unanimidade, j. 15/06/2022) (Info nº 741-STJ).

Por diversas vezes, havendo bloqueio em conta conjunta, a parte devedora impugnava os valores alegando que, por se tratar de conta conjunta, o valor não a pertencia, e sim ao segundo titular e, com isso, os valores muitas vezes eram desbloqueados.

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