TRT-2 dispensa exigência de máscaras de proteção facial aos frequentadores de fóruns e prédios da 2ª Região
A utilização de máscaras de proteção respiratória deixa de ser obrigatória aos frequentadores de todas as unidades do TRT da 2ª Região. A decisão foi anunciada por meio do Ato GP nº 13, de 15 de março de 2023 (leia aqui), publicado na sexta-feira (17/3) no DEJT, e passa a vigorar a partir dessa data. A exceção se dá nos ambulatórios médicos do TRT-2, onde o uso de máscaras permanece obrigatório.
A medida leva em conta parecer da Secretaria de Saúde do Regional que aponta tendência de relaxamento das medidas de proteção. O documento cita a retirada, pelo governo paulista, da obrigatoriedade das máscaras para usuários de transporte coletivo desde 3/3/2023, assim como a suspensão, pelas autoridades superiores, da obrigatoriedade do uso da proteção em aeroportos e aeronaves. O Ato destaca, ainda, a alta cobertura vacinal no país.
Dessa forma, revoga-se o Ato GP nº 5, de 25 de novembro de 2022, que vigorava até o momento na 2ª Região.