O fornecedor pode responder por muito, mas não por tudo

Bruno Boris – Professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas

No mês em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, e que o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro fez 32 anos desde sua entrada em vigor, é importante não apenas lembrar dos direitos que o consumidor possuiu, e que não são poucos por razões históricas. Para procurar manter uma certa igualdade entre os vulneráveis consumidores e os fornecedores, claramente em uma posição jurídica, econômica e social superior, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro foi aprovado para regular essas relações.
 

Assim, embora o fornecedor tenha diversas obrigações relacionadas no Código de Defesa do Consumidor, não se pode ignorar que o fornecedor também possui direitos e regras que regulamentam e protegem sua atuação, demonstrando que nem sempre o consumidor tem razão. Aliás, caso o consumidor tivesse sempre razão, não seriam necessários advogados para defender os fornecedores, pois estes sempre seriam responsáveis por qualquer problema apresentado, bem como não seriam necessárias mais reclamações nos Procons ou litígios, eis que o fornecedor responderia de plano pelo infortúnio do consumidor.
 

Evidente que nem sempre o fornecedor é culpado e muito menos o consumidor tem sempre razão. O Código de Defesa do Consumidor expressa algumas regras que o consumidor deve obedecer, como, o prazo de 30 (trinta) dias que todo fornecedor tem para solucionar vício do produto ou do serviço reclamado pelo consumidor (art. 18). Ora, não sendo um produto ou serviço essencial, ou quando o vício não compromete claramente as características do produto ou serviço, o consumidor deve acatar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o fornecedor solucionar a questão.
 

E do lado do fornecedor, ele sabe que deve solucionar o problema em 30 (trinta) dias, sob pena de superado tal prazo, ter que acatar a escolha do consumidor, como a devolução do dinheiro, substituição do produto por outro da mesma espécie ou até o abatimento proporcional do preço.
 

A ideia de que o fornecedor é sempre culpado de uma conduta violadora do Código de Defesa do Consumidor se deve a muitos fatores, desde maus fornecedores outros incompetentes na sua atividade, mas também ao excesso de informações equivocadas transmitidas pelas redes sociais que fazem com que o consumidor — vulnerável por sua natureza — acredite que possa em qualquer situação ser amparado pela lei. Por essas e outras razões que talvez o Estado deva incluir o tema das Relações de Consumo nas grades educacionais no país, ensinando o básico ao cidadão que é consumidor de produtos e serviços até antes de seu nascimento. Consumir de maneira adequada e consciente é um exercício de cidadania.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) está na 71a posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa Times Higher Education 2021, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Comemorando 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras

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