Especialista alerta sobre ChatGPT esbarrarem na Lei de Proteção de Dados

Advogado Ricardo Maranhão explica como a LGPD funciona nos programas de inteligência artificial

Com mais de 1 milhão de usuários desde o seu lançamento, em novembro de 2022, o ChatGPT ganhou fama por ser considerada uma das tecnologiasmais precisas da atualidade. Funciona assim: através de palavras-chaves e perguntas, o software, que foi treinado comdados coletados na internet, produzirtextos com o uso de inteligência artificial (IA). Contudo, para o advogado Ricardo Maranhão, especializado na Lei de Proteção de Dados (LGPD), as empresas responsáveis por esses chatbots devem estar mais atentas a privacidade dessas informações utilizadas pelo robô, uma vez que ele se baseia não só por livros, músicas e outros conteúdos públicos, como também por conversas reais — que não são expostas de onde são adquiridas e nem se foram autorizadas pelos usuários.

“Modelos de Inteligência Artificial, como o ChatGPT, são treinados com grandes quantidades de dados coletados da internet. Os pontos de dados incluem livros, artigos, postagens em blogs, sites e informações pessoais disponíveis on-line. As perguntas frequentes gerais do chatbot mencionam que esses dados também incluem conversas, razão pela qual a IA é tão realista. No entanto, seus desenvolvedores não explicam como foram recolhidas tais conversas, se incluem chats entre utilizadores on-line e se foi obtido o consentimento para a recolha de dados. É nesse ponto sensível que entra a Lei de proteção de dados. Ela deve ser aplicável a todos os projetos que envolvam processamento de dados; inclusive os projetos de Big Data, de Inteligência Artificial e até o ChatGPT. Porém, essas empresas ainda não estão se adequando da forma correta aos regras da LGPD”, explica o especialista.

Para o especialista, o ideal é que o ChatGPT e outros aplicativos semelhantes publiquem isenções de responsabilidade claras e específicas em seus sites com relação ao uso de entradas e saídas que contenham material protegido por direitos autorais. Ainda segundo Maranhão, os aplicativos devem alertar os usuários contra a entrada de informações confidenciais e desenvolver um processo mais amigável para excluir entradas e não tenha nenhum dado divulgado sem autorização.

“Antes de tudo, é preciso entender que, atualmente, todas as empresas realizam o tratamento de dados pessoais, independente do ramo de atuação. A melhor forma de proteger os seus dados pessoais é adotando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de dados. Para garantir a segurança dos dados de seus clientes, as empresas devem obedecer aos protocolos previamente designados e projetados, no sentido de tratamento específico dos dados pessoais. É preciso cumprir a lei para conseguir realmente o sigilo das informações mais vulneráveis. O real objetivo dela é o de assegurar os dados pessoais, mas infelizmente nem todas as empresas, assim como nem todos os profissionais liberais, estão adotando as premissas de proteção dos dados pessoais, ficando assim sujeitos a sanções determinadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, assim como ANPD – Agência Nacional de proteção de dados pessoais”, finaliza o advogado Ricardo Maranhão.

Sobre Ricardo Maranhão:

Ricardo Maranhão é advogado, com 20 anos de experiência nas áreas de Direito Médico, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Direito do Consumidor, Direito da Família e Direito Cível. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e tem Pós-Graduação em Direito Público e Privado, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em convênio com a Universidade Estácio de Sá. Além disso, também é pós-graduando em Direito Médico e Biotética, pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).

Tem cursos em instituições renomadas como Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Escola Superior de Advocacia (ESA/ OAB), na área de crimes digitais, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e empreendedorismo jurídico. É sócio fundador do ALBUQUERQUE MARANHÃO & COSTA – Advogados Associados e faz parte da Comissão de Direito Médico e da Saúde, da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Na área de Direito Médico, conduziu a liquidação extrajudicial (atuando nos procedimentos jurídicos e relatoria a Agência Nacional de Saúde) das operadoras de saúde: Unimed (Duque da Caxias) e COG Saúde.

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