Devolução da taxa de conveniência por cancelamento

Procon-SP defende que pedidos de ressarcimento feitos pelos consumidores sejam atendidos

São Paulo, 10 de abril de 2023 — Em função da elevada quantidade de reclamações registradas no site do Procon-SP e identificadas em nossas redes sociais, relacionadas à não devolução do valor das taxas de conveniência, quando do cancelamento de shows, como ocorrido recentemente em festivais de música em São Paulo, a Fundação orienta que, dentro das previsões legais vigentes, a totalidade do reembolso (taxas e valor do ingresso), pode ser exigida das empresas promotoras e organizadoras.

Na avaliação do Procon-SP, a venda de ingressos é acessório e necessário ao show, que é o serviço principal. Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste, dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência.

O Procon-SP esclarece que mesmo que haja, por parte das fornecedoras, alegações de contratos de compra aceitos no momento da aquisição dos ingressos e que não se responsabilizam pelos cancelamentos, tal prática fere, na interpretação do órgão, o expresso no artigo 51, inciso I do CDC.

Como os episódios de não devolução da taxa de conveniência e o cancelamento das atrações divulgadas por eventos têm sido recorrentes, o Procon-SP reforça sua recomendação para que essas reclamações sejam formalizadas no site. O registro é fundamental para que o órgão de defesa possa auxiliar o consumidor com orientações sobre seus direitos e suas opções de procedimentos visando ao seu devido ressarcimento.

Além disso, essas informações são necessárias para mapear e planejar as medidas a serem tomadas pelo Procon-SP, incluindo casos futuros, permitindo ao órgão trabalhar de forma preventiva, tanto em relação à fiscalização quanto em relação a outras medidas que tornem mais eficaz a defesa das melhores práticas nas relações de consumo.

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