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Tributário

APET entra na discussão sobre fim do voto de qualidade do CARF

A Associação Paulista de Estudos Tributários (APET) acaba de ser admitida na condição de “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6403 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o fim do voto de…

A Associação Paulista de Estudos Tributários (APET) acaba de ser admitida na condição de “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6403 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o fim do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, instituído pelo artigo 28, da Lei 13.988/2020. As ADIN´s 6399 e 6403 tentam afastar a aplicação de uma lei aprovada no congresso nacional, que pôs fim ao voto de qualidade CARF, por meio do qual o presidente das turmas ou câmaras do conselho, ocupado por representantes da Receita, votaria duas vezes no mesmo julgamento, caso necessário para desempate a votação. A admissão da APET, promovida pelo Ministro Relator Marco Aurélio Mello, faz com que a instituição, composta por vários tributaristas que atuam no âmbito do CARF, contribua ativamente no relevante debate sobre a constitucionalidade do fim do voto de qualidade a ser apreciado pela Suprema Corte do país, diz Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da APET.

O CARF, órgão integrante do Ministério da Economia, é responsável pelo julgamento dos processos administrativos federais em segunda instância, cuja composição de suas turmas é paritária, com representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, cabendo ao presidente de cada turma, obrigatoriamente ocupado por representante do Fisco, proferir o voto de qualidade. Com a modificação legislativa promovida pela Lei nº 13.988/2020, o voto de desempate passou a ser obrigatoriamente favorável ao contribuinte. Na ADI 6399, a Procuradoria-Geral da República defende a inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei 13.988/2020 por vício legislativo por se tratar de matéria de iniciativa reservada do Presidente da República, inserido por meio de emenda parlamentar à Medida Provisória (MP) nº 899/2019, que tratava dos requisitos e das condições para a realização de transação resolutiva de litígio entre a União e devedores de créditos fiscais.

Sustenta ainda que a emenda parlamentar não possui pertinência temática com a MP nº 899/2019. Já na ADI 6403, o Partido Socialista Brasileiro –PSB afirma que a mudança legislativa implicará na alteração da própria natureza do CARF, que passará a ter caráter eminentemente privado, pois os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passaram a ter poder decisório soberano, o que resultará numa “eventual” perda arrecadatória para a União Federal de cerca de R$ 60 bilhões de reais por ano, afetando uma carta de crédito tributário federais, entre 2017 e 2020, de mais de R$ 110 bilhões de reais Fonte: Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

Publicado em 28 de julho de 2020
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