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Case empresa Cyrella - Sugestão de fonte especialista para imprensa - LGPD

Com exatos quinze dias em vigor, saiu no dia 1 de outubro de 2020 a decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo que pune a empresa Cyrella, gigante do ramo imobiliário, pelo uso indevido de dados de seus clientes.

Com exatos quinze dias em vigor, saiu no dia 1 de outubro de 2020 a decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo que pune a empresa Cyrella, gigante do ramo imobiliário, pelo uso indevido de dados de seus clientes. Segundo o titular dos dados a Cyrella teria solicitado autorização para inserção de seus dados no cadastro positivo, tendo, no entanto, os utilizado para outras finalidades. Na ação, o consumidor informa ter recebido contato de diversas empresas, entre elas, lojas para móveis planejados e instituições financeiras ofertando financiamentos, todas com informações exatas do imóvel adquirido.

Na decisão, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, se valeu tanto a LGDP, como do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além da Constituição Federal, para condenar a empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10.000,00, para o consumidor lesado. A juíza também enfatiza a falta de autorização do titular dos dados para uso diverso daquele inicialmente contratado, o que é um dos pilares da LGPD. Esta condenação não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda não criada, ou seja, as empresas infratoras estão sujeitas a fiscalização da Autoridade competente e dos titulares de dados que se sentirem individualmente afetados.

A advogada, Renata PIN, sócia do escritório Andrea Oricchio Advogados acrescenta que embora trabalhosa (e por vezes) custosa a adequação das empresas à Lei poderá trazer vantagens competitivas já que a Lei exige a divulgação das empresas infratoras: “Além das penas pecuniárias, as empresas infratoras estarão sujeitas à publicidade dos atos irregulares, o que certamente vai afetar sua imagem junto aos consumidores.” A especialista se coloca à disposição da imprensa para repercutir os pontos legais de LGPD e as consequências em caso de descumprimento. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018[1], é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A Lei entrou em vigor 18 de Setembro de 2020 Mini Bio da especialista: Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e associada à Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Tem 16 anos de experiência na área de contratos e consultoria empresarial para o varejo, com especial atuação nas áreas de franchising, licenciamento, fornecimento e distribuição. Experiência consolidada nas áreas de direito de propriedade intelectual, marcas, direito societário e arbitragem.

Publicado em 22 de outubro de 2020
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