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Penal

CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril

Decisão reflete esforço do Poder Judiciário em prevenir proliferação do Coronavírus (COVID-19) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução 313, que estabelece o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

Decisão reflete esforço do Poder Judiciário em prevenir proliferação do Coronavírus (COVID-19) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução 313, que estabelece o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional. A decisão suspende os prazos processuais a contar da publicação da resolução até o dia 30.4.2020. Por força do Parágrafo Único, do Artigo 1º, esta medida não se aplica à Justiça Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, que, na data de hoje, decidiu ampliar as possibilidades de julgamento virtual e manteve as sessões presenciais a cada 15 dias.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Resolução. Fonte: Siqueira Castro Advogados Leia mais: • Governo Federal emite série de normas sobre o Regime de Autopeças Não Produzidas • TJSP inaugura varas especializadas em crimes econômicos no Fórum da Barra Funda • Regulamentação da Cannabis e a prática médica

Publicado em 20 de março de 2020
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