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Tributário

Comitê da ABAT para discutir ICMS e ISS começa a funcionar em 30/06

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT convidou conjunto de advogados para compor grupo de estudos sobre ICMS e ISS.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT convidou conjunto de advogados para compor grupo de estudos sobre ICMS e ISS. Este novo comitê permanente começará a funcionar dia 30 de junho, 17h, e interessados em acompanhar exposições e debates podem solicitar presença via info@abat.adv.br. Neste primeiro encontro, os temas serão expostos pelo mestre em Direito Tributário pela PUC São Paulo e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Salomão e a advogada e Mestre e Doutora pela USP, Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz.

Eles tratarão de “ICMS / ST: Arcabouço normativo e aspectos gerais” e “ICMS/ST - ressarcimento, complemento e ROT: Impactos para as empresas”. Ao decidir o RE 593.849, o STF assegurou a restituição do ICMS-ST no caso de o fato gerador ocorrer em montante inferior ao presumido. A partir desse julgado, surgiram três questões muito relevantes: (i) como o substituído poderá demonstrar a ocorrência do fato gerador em montante inferior ao presumido; (ii) se o fisco estadual poderia ou não exigir o complemento, caso o fato gerador ocorresse em montante superior ao presumido; e (iii) além da legalidade e constitucionalidade do Regime Optativo de Tributação (ROT) da substituição tributária - O comitê terá como objetivo reunir um grupo de estudos para debater ações em defesa da cidadania fiscal e da justiça tributária, sobre temas tributários relevantes em discussão junto aos tribunais judiciais e administrativos, deliberações de temas para o ingresso como Amicus Curiae e a formatação de uma obra jurídica coletiva, diz Halley Henares Neto, presidente da ABAT.

Integram o grupo inicial de especialistas também os advogados Osvaldo Santos de Carvalho (Advogado, Consultor Tributário, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis, Especialização lato-sensu em Administração Financeira e Contábil, em Direito Empresarial, Professor do Mestrado do IBET e da Especialização do IBET, COGEAE-PUC entre outros cursos de Pós-Graduação, atuou por 30 anos na Secretaria da Fazenda do estado de SP, desempenhando diversas funções, entre elas a de Diretor da Consultoria Tributária e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas-TIT. Consultor-colaborador da FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e Eduardo Soares de Melo (Advogado e Consultor Tributário. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP).

Julgador do Conselho Municipal de Tributos (CMT/SP). Pós-graduado em Direito Tributário da PUC/SP e pelo CEU-LAW. Pós-graduado em Direito dos Contratos pelo CEU-LAW.

Ex-Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP. Ex-Membro da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP. Coordenador e Autor de artigos jurídicos em matéria tributária.

Professor). A Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT convidou conjunto de advogados para compor grupo de estudos sobre ICMS e ISS. Este novo comitê permanente começará a funcionar dia 30 de junho, 17h, e interessados em acompanhar exposições e debates podem solicitar presença via info@abat.adv.br.

Neste primeiro encontro, os temas serão expostos pelo mestre em Direito Tributário pela PUC São Paulo e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Salomão e a advogada e Mestre e Doutora pela USP, Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. Eles tratarão de “ICMS / ST: Arcabouço normativo e aspectos gerais” e “ICMS/ST - ressarcimento, complemento e ROT: Impactos para as empresas”. Ao decidir o RE 593.849, o STF assegurou a restituição do ICMS-ST no caso de o fato gerador ocorrer em montante inferior ao presumido.

A partir desse julgado, surgiram três questões muito relevantes: (i) como o substituído poderá demonstrar a ocorrência do fato gerador em montante inferior ao presumido; (ii) se o fisco estadual poderia ou não exigir o complemento, caso o fato gerador ocorresse em montante superior ao presumido; e (iii) além da legalidade e constitucionalidade do Regime Optativo de Tributação (ROT) da substituição tributária - O comitê terá como objetivo reunir um grupo de estudos para debater ações em defesa da cidadania fiscal e da justiça tributária, sobre temas tributários relevantes em discussão junto aos tribunais judiciais e administrativos, deliberações de temas para o ingresso como Amicus Curiae e a formatação de uma obra jurídica coletiva, diz Halley Henares Neto, presidente da ABAT. Integram o grupo inicial de especialistas também os advogados Osvaldo Santos de Carvalho (Advogado, Consultor Tributário, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis, Especialização lato-sensu em Administração Financeira e Contábil, em Direito Empresarial, Professor do Mestrado do IBET e da Especialização do IBET, COGEAE-PUC entre outros cursos de Pós-Graduação, atuou por 30 anos na Secretaria da Fazenda do estado de SP, desempenhando diversas funções, entre elas a de Diretor da Consultoria Tributária e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas-TIT. Consultor-colaborador da FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e Eduardo Soares de Melo (Advogado e Consultor Tributário.

Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP). Julgador do Conselho Municipal de Tributos (CMT/SP). Pós-graduado em Direito Tributário da PUC/SP e pelo CEU-LAW.

Pós-graduado em Direito dos Contratos pelo CEU-LAW. Ex-Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP. Ex-Membro da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP.

Coordenador e Autor de artigos jurídicos em matéria tributária. Professor).

Publicado em 17 de junho de 2021
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