Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Tributário

Decisão do STF que impede decreto do Governo Federal contra quarentena fortalece fatores humanos e científicos, com respaldo jurídico-constitucional, afirma especialista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de forma liminar, reconheceu e assegurou o exercício da competência dos governos estaduais, distritais e municipais, independentemente de superveniência de ato emanado pelo…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de forma liminar, reconheceu e assegurou o exercício da competência dos governos estaduais, distritais e municipais, independentemente de superveniência de ato emanado pelo Governo Federal, para tomada de providencias relacionadas ao combate a pandemia do coronavírus (Covid-19), tais como medidas de quarentena e isolamento social. A decisão impede que o presidente Jair Bolsonaro emita decreto com vistas a suspender medidas decretadas por governadores e prefeitos. A decisão foi tomada em ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão do Supremo é relevante para fortalecer os fatores humanos e científicos na luta contra pandemia. "Foi uma decisão importante, uma concessão parcial do pedido liminar, onde prevaleceram os fatores humano e científico, com pleno respaldo jurídico-constitucional". Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: "Em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público, sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, que devem ser cada vez mais valorizados, evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19.

Lamentavelmente, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade." Com o objetivo de fortalecer essa cooperação, na última segunda-feira,06 de abril, a Fundação ProAR, dedicada à prevenção de doenças respiratórias, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de amicus curiae para participar da ação que questiona o papel do presidente Jair Bolsonaro na atual crise do Covid-19 (coronavírus). Segundo Mauro de Azevedo Menezes, um dos advogados responsáveis pelo pedido de amicus curiae, as entidades da área da saúde podem contribuir ao oferecerem suporte técnico-científico para a apreciação da causa. "Uma vez que a ação diz respeito ao atual quadro epidemiológico do país, impõe-se que essa Suprema Corte busque a colaboração de entidades com atuação técnico-científica capazes de fornecer os subsídios necessários.

No que diz respeito à emergência sanitária, o presidente volta a sua atenção apenas às medidas de desestabilização econômica e, em inúmeras manifestações, fala e age sistemática e deliberadamente em franca oposição às medidas sanitárias preventivas e paliativas recomendadas mundialmente", afirma. Fonte: ExLibris Comunicação Integrada Leia mais: • Decisão do STF sobre ICMS no cálculo do PIS/COFINS está marcada para 1º de abril -- O que esperar? • Aplicação do princípio da supremacia do interesse público na crise do coronavírus • Iniciado julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Publicado em 15 de abril de 2020
Siga no Instagram