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Civil

Emenda Constitucional Nº 66 - conhecida como "Emenda do Divórcio Direto" completa 10 anos

Emenda Constitucional nº 66/2010 publicada dia 13 de julho de 2010, trouxe um significativo avanço para a liberdade dos cidadãos tutelado, qual seja, a livre escolha de seu status civil independente do tempo da separação prévia.

Emenda Constitucional nº 66/2010 publicada dia 13 de julho de 2010, trouxe um significativo avanço para a liberdade dos cidadãos tutelado, qual seja, a livre escolha de seu status civil independente do tempo da separação prévia. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal a antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o "casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos", ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o "casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Portanto, desde o ano de 2010 o casamento pode ser dissolvido independente da quarentena predefinida de separação, avanço que, apesar de completar hoje10 (dez) anos é de pouco conhecimento da sociedade.

Outro avanço significativo é a possibilidade de divorciar independente de prévia partilha de bens, garantida pela SÚMULA N. 197 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: STJ - SÚMULA N. 197: "O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens". O divórcio pode ser concluído sem a necessidade de prévia separação judicial ou prévia partilha de bens. Isto não significa que não será necessário fazer posteriormente a divisão, mas esta, muitas vezes, torna-se morosa e de alto custo imediato, revelando a verdadeira vantagem do divórcio direto nos termos da Súmula 197 (STJ).

"Importante informar a possibilidade de fazer o processo de divórcio pela via extrajudicial, desde que não haja filhos civilmente incapazes, porém é modalidade mais célere. Quando existem filhos incapazes ou discordância das partes, só é possível a tramitação do processo pela via judicial" informa o Dr. Fabiano Furlan, do escritório Furlan Advogados. Continua o Dr. Fabiano Furlan, "uma forma de agilizar do processo de divórcio pela via judicial, é a homologação de termo consensual, onde as partes informam, se assim optarem, os bens, valores da pensão e modalidade de guarda e nós, advogados, apresentamos uma minuta ao juízo de família do domicílio da família.

Por fim, são grandes avanços na liberdade individual das pessoas tanto pela via legal, quanto jurisprudencial que devem ser celebrados neste dia 13 de julho de 2020. Fonte: MY Comunicação

Publicado em 14 de julho de 2020
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