A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (Anfapv) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6313 contra a Resolução 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o novo sistema de placas de identificação de veículos do Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso. O objeto da ação é o artigo 10 da resolução, que estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será realizada por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.
Segundo a associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública. “Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta. Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31/1, os Departamentos de Trânsito estaduais estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.
Fonte: STF Leia mais: • Mantida desconsideração de personalidade jurídica de sócia estrangeira de massa falida • Copiar linkComeça hoje a Fenalaw 2019, em São Paulo • Copiar linkRegime fiscal para contratação de pessoas jurídicas em rádio e TV é objeto de nova ação no STF