A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do HC n° 164.493. Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito. A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção.
A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive. Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história.
O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.
São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.