Ligia Fabris é uma das coautoras da Nota Técnica Nº 1 do Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política sobre a reserva de um mínimo de 15% de assentos para mulheres Coordenadora do Programa Diversidade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), a professora Ligia Fabris é uma das coautoras da Nota Técnica Nº 1 do Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política, sobre Reforma Política e os Mitos sobre a Participação Política das Mulheres. O manifesto criticou duramente a PEC nº 125/2011 que trata, dentre outros assuntos, da Reforma Política. Criada inicialmente para vedar a realização de eleições em datas próximas a feriados, a PEC nº 125/2011 recebeu acréscimos de temas relevantes, como sistema eleitoral, mecanismos para o aumento da representação feminina no Parlamento e fidelidade partidária.
Também houve menções a mandatos coletivos, fortalecimento dos mecanismos de democracia direta e à federação de partidos políticos. A versão mais recente da PEC nº 125/2011 determina reserva de cadeiras no percentual de 15% para mulheres. E, de acordo com a Nota Técnica Nº 1 do Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política, na melhor das hipóteses, essa medida troca "seis por meia dúzia".
De acordo com Lígia fabris, em uma visão otimista, ela altera pouquíssimo o percentual médio de mulheres eleitas no país. A Nota apresenta também informações estatísticas e breve análise relacionadas ao item "reserva de um mínimo de 15% de assentos" para mulheres nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados, relativo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2011. Na avaliação do Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política, a PEC nº 125/2011 pode trazer ambiguidade, retrocesso ou mesmo estagnação.
"A formulação da PEC apresenta uma série de problemas, como o percentual de 15% tornar-se teto, trazendo retrocesso no caso das câmaras de vereadores. Põe em xeque o financiamento de 30% assegurado pelo Supremo Tribunal Federal à candidatura de mulheres, já que o valor está atrelado ao mesmo percentual mínimo de candidaturas, como materialização do princípio da igualdade. Há ainda o arredondamento de frações, que pode levar ao preenchimento de 11% dos assentos (arredondando-se 1,3 para baixo, seria uma cadeira), por exemplo, nas câmaras com até nove lugares - e não 15%.
Se isso acontecer, estaríamos diante de um retumbante retrocesso", ponderou Lígia Fabris. A Nota pontua, ainda, que o fato de a modificação se dar por Emenda Constitucional é ainda mais grave, porque torna mais difícil a possibilidade de se alterar esse modelo para avançar: "o retrocesso estaria consolidado na nossa Constituição". "Qualquer proposta de Reforma Política não pode prescindir de preservar o já conquistado: mínimo de 30% de candidaturas femininas, obrigatoriamente preenchido com aplicação de sanção em caso de não cumprimento, somando-se à obrigação de destinação de, no mínimo, 30% do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita nas campanhas políticas para as mulheres, observada a proporcionalidade de pessoas negras", observou Lígia Fabris.
Ligia Fabris Professora da FGV Direito Rio e coordenadora do Programa Diversidade da FGV Direito Rio. Doutoranda na Humboldt Universitat zu Berlin. Mestre e bacharel em Direito pela PUC-RJ.
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