Mecanismo poderia ajudar a desafogar os tribunais, principalmente em casos de disputas tributárias, mas Lei não seria efetiva da forma propostaSão Paulo, setembro de 2020 - Cresce a jurisdição arbitral brasileira, seguindo uma tendência também em outros países. Essa é a compreensão de Igor Bimkowski Rossoni, sócio de Silveiro Advogados e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). "Após um período inicial de "desconfiança" até a proclamação de constitucionalidade da Lei de Arbitragem Brasileira (LAB) pelo STF (SE 5206), verifica-se hoje o desenvolvimento de diversas câmaras arbitrais, setoriais ou não, o número crescente de litígios resolvidos todos os anos por meio da jurisdição arbitral", comenta Rossoni.
Por tudo isso, a jurisdição arbitral, dentre os meios alternativos de resolução de disputas é a que mais tem sido utilizada pelos como alternativa à jurisdição estatal. Mas essa tendência ainda engatinha em questões que incluem a administração pública, especialmente disputas tributárias. "Existe uma interpretação equivocada do princípio da primazia do interesse público e da sua suposta indisponibilidade.
Embora a doutrina a admitisse de uma forma geral há mais de uma década, apenas em 2015 alterou-se a LAB para prever expressamente a possibilidade de administração pública direta e indireta "utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis", explica o advogado. Antes disso, a possibilidade do emprego da arbitragem como método de resolução de conflitos não era pensada como uma cláusula geral. O que havia era a possibilidade de utilização da arbitragem apenas para solucionar conflitos de determinados contratos administrativos, notadamente concessões públicas, petróleo, infraestrutura e parcerias público-privada (Lei 8.987/95, Lei 9.478/97, Lei 10.233/01 e Lei 11.079/04).
Seguindo essa linha, foi apresentado no congresso o Projeto de Lei 4468 de 2020, de iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB). Por meio dele, busca-se instituir a possibilidade de que determinadas questões tributárias possam ser decididas por intermédio da jurisdição arbitral. Para Rossoni, embora o projeto seja válido, é pouco provável que traga verdadeira diminuição da taxa de congestionamento das execuções fiscais.
"O PL inclui poucas matérias que poderiam ser levadas ao juízo arbitral. Mas isso não tira seu mérito em buscar alternativas para acelerar etapas do executivo fiscal por meio da arbitragem, notadamente aquelas que tendem a demorar mais". E existem bons motivos para apoiar medidas como essa.
Para se ter uma ideia, o relatório Justiça em números 2020, divulgado pelo CNJ, mostra que as execuções fiscais representaram 39% do total de casos pendentes, e 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87%. Os números têm como ano-base 2019. Sobre Silveiro Advogados O escritório Silveiro Advogados é guiado pelo propósito de conferir segurança jurídica para que seus clientes ousem em suas iniciativas.
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