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Tributário

Prazo para empresários se cadastrarem no Simples Nacional vai até 29 de janeiro

Empresas podem aderir ao regime tributário com o objetivo de facilitar os pagamentos e diminuir a burocracia.

Empresas podem aderir ao regime tributário com o objetivo de facilitar os pagamentos e diminuir a burocracia. Porém, especialista em Direito Tributário explica que opção não é ideal para todos Empresas em atividade no país têm até o dia 29 de janeiro (último dia útil do mês) para fazer a solicitação de adesão ao regime tributário Simples Nacional. A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Empresas que estão em início de atividade têm prazos diferenciados: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021. Após esse prazo, a adesão será possível somente em janeiro de 2021. Para ser optante desse regime de tributação, é necessário que sua empresa se enquadre nas condições para o Simples Nacional, que é destinado às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais.

A microempresa deve possuir um faturamento anual de até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte de até R$ 4,8 milhões. Também é necessário que a empresa optante não possua pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos na Receita Federal. Vantagens não atingem todas as empresas Com o Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal) de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações.

Mas, segundo o advogado especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do Mackenzie, André Félix, dependendo do faturamento e do segmento que a empresa atua, a adesão ao Simples Nacional não compensa. "O maior benefício é sobre a folha de pagamentos, ao não precisar recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, mas a vantagem depende muito do faturamento da empresa. Hoje, o Simples Nacional tem uma série de anexos, conforme o faturamento, por isso muitas vezes compensa mais para as empresas optarem pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido", explica André.

O professor acredita que os sistemas tributários disponíveis aos empresários brasileiros deveriam ser muito mais simplificados e menos burocráticos. "Eles deveriam contar com progressividade do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro, além de uma progressividade das contribuições sobre a folha de salário, conforme o número de empregados, ou até com desoneração efetiva sobre a folha de salários", explica o advogado. PERFIL DA FONTE André Félix Ricotta Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado "lato sensu" em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos.

Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET.

Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Mais informações à imprensa: M2 Comunicação

Publicado em 29 de janeiro de 2021
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