No dia 30 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para adiar para 1º de janeiro de 2033, a apropriação de créditos de ICMS decorrentes das operações envolvendo: (i) mercadorias destinadas ao uso ou consumo; (ii) a entrada de energia elétrica, quando não tiver sido objeto de operação de saída de energia elétrica ou consumida no processo de industrialização ou quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior; e (iii) o recebimento de serviços de comunicação utilizados quando não tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza ou quando sua utilização não tenha resultado em operação de saída ou prestação para o exterior. Na versão original da Lei Complementar nº 87/1996, os créditos originados de tais operações seriam disponibilizados aos contribuintes a partir de 1998, tendo sido tal prazo sucessivamente prorrogado durante os últimos anos até 1º de janeiro de 2020. A equipe tributária do Demarest está à disposição para auxílio ou esclarecimento de quaisquer dúvidas envolvendo o tema.
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