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Tributário

Prorrogados os Prazos em Relação à Apropriação de Créditos do ICMS Previstos na Lei Kandir

No dia 30 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para adiar para 1º de janeiro de 2033, a apropriação de créditos de ICMS…

No dia 30 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para adiar para 1º de janeiro de 2033, a apropriação de créditos de ICMS decorrentes das operações envolvendo: (i) mercadorias destinadas ao uso ou consumo; (ii) a entrada de energia elétrica, quando não tiver sido objeto de operação de saída de energia elétrica ou consumida no processo de industrialização ou quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior; e (iii) o recebimento de serviços de comunicação utilizados quando não tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza ou quando sua utilização não tenha resultado em operação de saída ou prestação para o exterior. Na versão original da Lei Complementar nº 87/1996, os créditos originados de tais operações seriam disponibilizados aos contribuintes a partir de 1998, tendo sido tal prazo sucessivamente prorrogado durante os últimos anos até 1º de janeiro de 2020. A equipe tributária do Demarest está à disposição para auxílio ou esclarecimento de quaisquer dúvidas envolvendo o tema.

Fonte: Demarest10 Leia mais: • STJ decide que perícia é indispensável em crimes ambientais que deixam vestígios • STF invalida lei do RJ que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas • Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019 extingue a contribuição social de 10% do FGTS • TJSP viabiliza projetos de eficiência energética nos fóruns a custo zero

Publicado em 10 de janeiro de 2020
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