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Tributário

STF decide a favor dos contribuintes sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

Ministros excluem ICMS destacado em nota fiscal da cobrança dos tributos federais; por outro lado, decisão favorece União porque só vale a partir de março de 2017São Paulo, 13 de maio de 2021 - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu…

Ministros excluem ICMS destacado em nota fiscal da cobrança dos tributos federais; por outro lado, decisão favorece União porque só vale a partir de março de 2017São Paulo, 13 de maio de 2021 - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje à noite (13), por 8 votos a 3, que o ICMS destacado na nota fiscal não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Os ministros também confirmaram, com o mesmo placar de votação, que os efeitos da decisão valem apenas a partir de 15 de março de 2017. O julgamento, um dos mais aguardados da área tributária dos últimos tempos, é, por um lado, uma vitória dos contribuintes contra a União.

Esta defendia a exclusão do ICMS efetivamente pago, não do destacado, com vistas a diminuir perdas na arrecadação. Por outro lado, a Fazenda Nacional teve seu pedido atendido no sentido de modular os efeitos da decisão - o que impediu que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição, quanto ao período anterior a 15 de março de 2017, relativamente aos valores pagos a mais. "A decisão sobre a base de cálculo é positiva para os contribuintes porque o ICMS destacado em nota é maior que o ICMS pago efetivamente aos cofres estaduais.

É um posicionamento contrário ao da Fazenda Nacional e que pacifica a questão no âmbito jurídico", afirma a advogada Maria Angélica Feijó, sócia da área tributária de Silveiro Advogados e consultora especialista sobre o tema. Modulação O Supremo decidiu, também, pelo placar de 8 votos a 3, por aceitar o pedido da União de modulação dos efeitos da decisão. Em outra palavras, o tribunal impôs limite temporal ao exercício do direito pelo contribuinte.

Isso para que a decisão no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo das referidas contribuições passe a ser válida somente a partir de 15 de março de 2017 - data da sessão de julgamento em que o tema foi decidido originariamente. "Sob o aspecto da modulação, é uma vitória da Fazenda Nacional. A decisão proíbe que empresas sem ações ajuizadas até 15 de março de 2017 recuperem créditos do passado até essa data.

Isso é criticável, porque a modulação de efeitos só deveria, a rigor, ser utilizada para proteger o contribuinte, não para prejudicá-lo, como acabou correndo neste caso", afirma Cassiano Menke, sócio coordenador da área de Direito Tributário de Silveiro Advogados. "Além disso, não era caso para modulação de efeitos, já que o STF, com a decisão de 2017, não mudou sua jurisprudência quanto ao assunto, mas, isto sim, a reafirmou." A decisão de hoje ratifica o entendimento favorável a um contribuinte específico e reconhece esse direito para todas as relações tributárias. Na prática, recursos de contribuintes sobre o mesmo tema cujos trâmites estavam suspensos (para aguardar o julgamento de hoje) voltarão a ter prosseguimento.

O julgamento, porém, pode não representar o fim imediato da discussão, uma vez que ainda está em andamento o processo que discute o tema (leia mais abaixo). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, agora, em tese, até recorrer por meio de novos embargo de declaração, "o que é incomum e não deverá mudar o teor da decisão de hoje", segundo Maria Angélica. Histórico Em 2017, o Plenário do Supremo decidiu, em um caso específico, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos previstos na Constituição Federal que objetivam financiar a seguridade social.

O processo teve repercussão geral reconhecida (Tema 69). A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, pedindo a modulação dos efeitos da decisão - para que os seus efeitos só ocorressem após o julgamento do recurso. Além disso, solicitou a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal.

Em março, o presidente do Supremo, Luiz Fux, sugeriu aos Tribunais Regionais Federais que suspendessem a remessa de novos recursos semelhantes ao Supremo até que a decisão de hoje fosse tomada. O ministro alegou que seu objetivo foi evitar trâmites desnecessários e insegurança jurídica. VEJA COMO FOI A VOTAÇÃOICMSDestacado: Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Pago: Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. MODULAÇÃO A partir de março/2017 (exceto ações existentes): Cármen Lúcia (relatora), Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, e Luiz Fux. Sem modulação: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Sobre Silveiro Advogados O escritório Silveiro Advogados é guiado pelo propósito de conferir segurança jurídica para que seus clientes ousem em suas iniciativas. A partir de atuação full service colaborativa, sempre com foco em soluções personalizadas, perenes e com melhor custo-benefício, Silveiro busca proporcionar resultados concretos para o efetivo sucesso dos negócios. Sólidos valores, forjados em 65 anos de existência e aliados ao dinamismo de um escritório totalmente renovado, traduzem a missão diária de proporcionar um serviço muito além do Direito.

Informações para imprensa 2PRÓ Comunicação

Publicado em 14 de maio de 2021
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