STJ decide que simples fotografia da vítima, não periciada, não é prova suficiente da materialidade do crime

Há poucos dias a Sexta Turma do STJ destacou que nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito propriamente dito pode ser dispensado, mas uma simples fotografia do rosto da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de materialidade, sendo considerada apenas um indício leve.

A Lei Maria da Penha afirma que serão admitidos como meios de provas os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde. Esse dispositivo acaba por relativizar a obrigatoriedade de exame de corpo de delito direto nas infrações penais que deixem vestígios. O objetivo é bem simples: facilitar a produção de provas por parte da vítima de violência doméstica e familiar.

Entretanto, embora exista essa relativização e o exame de corpo de delito possa ser dispensado, é imprescindível que a materialidade seja demonstrada por outros meios. Uma fotografia das lesões causadas será prova válida a demonstrar a materialidade do fato caso tenha sido devidamente periciada ou esteja acompanhada de outros elementos probatórios.

Em casos de Violência Doméstica e Familiar é super importante que exista um acompanhamento inicial por parte de advogado especialista, até para que, futuramente o processo esteja bem embasado no que diz respeito as provas produzidas. Sabendo da importância de amparo jurídico neste tipo de demanda, o escritório Vigna Advogados possui uma área penal especializada, prestando todo suporte e monitoramento necessário.

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