Como as empresas podem lucrar com a comercialização de créditos de carbono?
“Brasil tem potencial para ser o maior produtor de crédito de carbono do mundo”, avalia especialista.
Com o início das atividades do novo ano legislativo, cresce a expectativa de que o Congresso Nacional aprove, ainda no primeiro semestre de 2023, o Projeto de Lei 528/21, que institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), regulamentando a compra e venda de créditos de carbono no País. A criação desse Mercado está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09), e é uma recomendação do Protocolo de Kyoto, que visa a diminuição dos gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com o PL, crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de GEE, responsável pelo aquecimento global. Pela proposta, um crédito de carbono equivale a uma tonelada desses gases que deixam de ser lançados na atmosfera, criando efetivamente um mercado de ‘cap-and-trade’, ou seja, quem emite mais que o permitido precisa ir ao mercado comprar créditos de quem emitiu menos do que poderia.
Em maio de 2022, o governo federal tentou implementar o mercado de carbono no Brasil por meio do Decreto 11.075/22, estabelecendo que, de forma voluntária, setores da economia apresentassem um plano de diminuição da emissão de gases de efeito estufa. No entanto, a iniciativa foi considerada insuficiente.
Para Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Ambiental e Agronegócio, é de suma importância que haja uma regulação para dar estabilidade aos investidores do mercado de carbono. “Sem a regulamentação, não há certeza sobre como deve ser realizada a comercialização, quais impostos devem ser pagos, quais empresas ou produtores rurais poderão comercializar o crédito”, avalia o advogado.
Como lucrar com a comercialização
Em linhas gerais, a comercialização dos créditos de carbono ocorre de forma simples. Indivíduos ou empresas que desejam compensar as próprias emissões de gases de efeito estufa podem comprar esses créditos por meio de um intermediário ou daqueles que capturam diretamente o carbono. Todo processo é certificado por entidades independentes ou vinculadas à ONU.
As empresas podem ser preparar e colocar os créditos de carbono no mercado, é possível gerar créditos de carbono a partir dos projetos de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) ou de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). No entanto, a elaboração desses projetos requer a contratação de profissionais ambientais para calcular a redução de gases de efeito estufa gerada pelas instituições. Uma consultoria especializada também pode ser necessária para ajudar na comercialização do ativo, já que ainda não há regras claras.
A comercialização pode ser direta, mas muitos negociam em leilões da BM&FBOVESPA e por investidores do mercado do RCE (Redução Certificado de Emissão).
“O crédito de carbono é definido no Brasil como um ativo financeiro, ele pode ser comercializado da mesma maneira que criptomoedas, de modo que, seu valor de mercado pode dar um salto dependendo da situação. O crédito de carbono também pode ser negociado diretamente entre o comprador e o vendedor, não sendo necessária a intermediação da bolsa de valores”, informa Guazelli.
Impacto para o Agronegócio
O agro é um dos setores que mais deve ser impactado pela regulação do mercado de carbono pela longa cadeia que abriga. Os efeitos, positivos ou negativos, dependerão do texto da lei que será aprovado no Congresso e, também, das diretrizes ambientais que ainda serão definidas pelo novo governo. Uma outra alternativa seria excluir o agro da obrigação de cortar emissões, considerando o caráter essencial da atividade, que é a produção de alimentos.
Na avaliação de Rafael Guazelli, a regulamentação pode ser benéfica ao produtor rural, permitindo que ele adquira o crédito de carbono com a intenção de utilizá-lo para aumentar sua produção agrícola. “A regulação permite que o produtor rural possa vender o crédito de carbono, incentivando-o a mitigar as emissões de Dióxido de carbono. Portanto, a regulamentação pode tornar o agro mais sustentável sem perder a possibilidade de aumentar o lucro”, explica.
Negócio rentável
De acordo com um estudo da representação brasileira da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), as receitas de crédito de carbono podem gerar US$ 100 bilhões ao Brasil até 2030. Na próxima década, o País tem potencial para suprir até 37,5% da demanda global do mercado voluntário de créditos de carbono e até 22% da demanda do mercado regulado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Atualmente, o mercado europeu responde por cerca de 90% da comercialização de todo o crédito de carbono do mundo. Os principais mercados voluntários de carbono estão localizados na Índia (23,1 milhões de toneladas de CO2 equivalente), nos Estados Unidos (14,4 MtCO2e) e China (10,2 MtCO2e). O Brasil ocupa apenas a sétima posição, com 4,6 mtCO2e.
“O Brasil pode se tornar o maior vendedor de créditos de carbono do mundo, com diferenciação em relação aos outros países pelo custo dos projetos, qualidade dos créditos com impacto social positivo e a multiplicidade de fontes de geração dos créditos”, esclarece Rafael Guazelli.
Sobre o Dr. Rafael Guazelli
Rafael Guazelli constrói, diariamente, uma carreira sólida de sucesso. Tem 15 anos de experiência no mundo jurídico e é especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).
Atuando com soluções inovadoras e sistêmicas, resultado do aprimoramento constante de seu conhecimento, o Dr. Rafael Guazelli está sempre atento às propostas e projetos que visam alterar a legislação, mostrando profunda capacidade de análise sobre seus impactos nas relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, bem como no fisco e no agronegócio, uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil.