Aprenda o “beabá” da Lei de Estágio

Entenda os principais pontos desta modalidade tão importante

Desde sua criação, a Associação Brasileira de Estágios – Abres esclarece para a população as particularidades do contrato de estágio, pois muitas delas geram dúvidas para vários gestores em relação aos seus termos. Quando e onde deve ocorrer a assinatura? Quem pode ser estagiário? Quais as obrigações da empresa? Explicarei melhor neste artigo.

Conheça a Lei de Estágio

De acordo com a lei nº 11.788, de 25/09/2008, para oficializar a admissão de um estagiário, o Termo de Compromisso de Estágio – TCE deve ser assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e pelo agente de integração (quando houver), antes do início oficial da relação.

O jovem cumprirá esse período no ambiente de trabalho e será supervisionado, mas só deve iniciar sua jornada após a formalização do TCE. Podem participar e concorrer às vagas estudantes do ensino superior, médio, profissional, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Segundo o último censo Inep/MEC, existem mais de 17,4 milhões de pessoas aptas a estagiarem, mas apenas 900 mil, pouco mais de 5%, têm essa oportunidade.

Para as companhias com desejo de experimentar essa modalidade, existem diversas vantagens, tais como: moldar o iniciante de acordo com a cultura da organização, formar líderes, contar com a energia, vontade de aprender e a familiaridade desse público com as tecnologias utilizadas atualmente. Ademais, há a isenção dos encargos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, como FGTS, 13º salário, 1/3 sobre férias, rescisão e INSS. Isso resulta na liberdade para dispensar ou efetivar a qualquer momento, além da rápida reposição em caso de desistência.

Entretanto, quem está apto a efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, têm essa possibilidade.

Assim, destaco os principais benefícios:

  • Moldar o jovem de acordo com a cultura da empresa
  • Trazer ideias modernas para seu time
  • Dispor de liberdade contratual
  • Contar com uma reposição rápida
  • Investir em pessoas com vontade de aprender
  • Ter benefícios legais para isenção de encargos

Por se tratar de um ato educativo escolar supervisionado, não há criação de vínculo empregatício de qualquer natureza e, consequentemente, existem especificidades na modalidade. Uma delas é a limitação da carga horária em seis horas diárias e 30h semanais para a conciliação entre a vivência laboral e a dedicação aos estudos. Na época de provas, a jornada pode ser reduzida pela metade. Para isso, basta informar à concedente das datas de realização das avaliações no início do período letivo. Caso isso ocorra, pode haver um desconto nas horas não cumpridas no pagamento.

O acadêmico pode ficar no máximo dois anos na mesma corporação (exceto em caso de pessoas com deficiência) e tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atuação. Aconselho sempre os estudantes a combinarem esse período com as férias escolares. Assim, ganham a possibilidade de um descanso completo, passeio com familiares e amigos ou até mesmo tirar do papel algum projeto pessoal.

O que as empresas devem saber para contratar um estagiário?

É necessário disponibilizar um gestor com formação ou experiência no campo de conhecimento para orientar e supervisionar no máximo dez pessoas simultaneamente. Deve-se manter à disposição da fiscalização documentos para comprovar a relação e enviar para universidade ou escola, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades. No entanto, há muito mais vantagens ao empregar um iniciante. A falta de experiência é compensada pela vontade de aprender e a alegria em atuar na área desejada. Além do benefício fiscal quanto a um funcionário com carteira assinada. 

Deve-se, ainda, ficar atento à regularidade da situação escolar do colaborador, pois o desligamento, trancamento ou abandono do curso impedem a sua continuidade na organização. Porém, a rescisão também pode ser solicitada pela entidade educadora, caso identifique alguma irregularidade nas condições estabelecidas ou pelo indivíduo por qualquer motivo.

A parceria com um agente de integração pode facilitar esse trabalho e evitar problemas futuros. Esses órgãos são como facilitadores para os setores de recursos humanos das companhias. Eles têm amplo alcance junto às instituições de ensino e, com isso, são capazes de encurtar caminhos e processos da captação, seleção, gestão de estagiários e documentos. Dessa forma, a equipe de RH tem seu tempo otimizado e consegue se dedicar a outros assuntos e decisões estratégicas.

Não existe um valor definido por lei para a bolsa-auxílio. Logo, essa decisão fica a cargo da contratante. Contudo, o ideal é proporcionar uma quantia compatível com os requisitos exigidos, as atividades executadas e o custo de vida no local. Afinal, esse dinheiro, muitas vezes, é utilizado para arcar com gastos acadêmicos, ajudar nas contas em casa ou até mesmo sustentar um lar. Em caso de descumprimento das horas combinadas, pode ocorrer um desconto proporcional. Uma dúvida comum é se o estagiário também paga imposto de renda. Isso acontece quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Além disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador, ele vem anexado ao TCE e abrange acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado. 

Portanto, cumpra esses passos corretamente e seu ambiente de trabalho contará com jovens motivados. Dessa forma, você ajuda a economia e a educação do Brasil. Conte com a Abres nessa caminhada. Juntos somos mais fortes!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *