Informativo | Tributário | Instrução Normativa RFB nº 2130/2023 – Regulamenta a opção pela autorregularização – Exclusão da incidência da multa de mora e da multa de ofício

Foi publicada, em 01.02.2023, a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº1.160, de 12 de janeiro de 2023, possibilitando aos contribuintes o pagamento de tributos, por meio de confissão, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

A autorregularização em questão consiste na aplicação do benefício da denúncia espontânea, mesmo após o início do procedimento fiscalização, e faz parte do pacote de medidas tributárias anunciadas no início do ano pelo Ministério da Fazenda.

O procedimento somente se aplica aos casos em que a fiscalização tenha sido iniciada até o dia 12 de janeiro de 2023 e desde que não tenha havido a constituição do crédito tributário.

A confissão dos tributos devidos deverá ser realizada por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações, assim como ocorre em casos de denúncia espontânea.

A nossa equipe está preparada para auxiliar na adequação de cada situação fiscal.

Esse comunicado foi preparado exclusivamente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Mais informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:

Milton Fontesmilton.fontes@peixotoecury.com.br

Gabriel Neder De Donatogabriel.neder@peixotoecury.com.br

Renato Pau Ferrorenato.pauferro@peixotoecury.com.br 

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