Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da realização de escrituras públicas por videoconferência Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas de todo o País registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no País passaram de 7.457 em maio para 9.828 em agosto. A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro.
Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas. Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%). A presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, explica que a demanda de longa data por atos online não só impulsiona os números como abre novas possibilidades aos casais.
"A pandemia certamente tem um impacto sociológico nas relações pessoais. A Escritura de União Estável formaliza esse impacto e abre precedentes ao eliminar as barreias físicas. Efetivar uniões também se mostrou uma importante ferramenta aos casais que passaram a dividir uma casa durante a quarentena".
O cenário apresentado pela tabeliã ressalta a importância do ato de união estável - convivência duradoura entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo - que visa estabelecer um regime de bens, provar o início da convivência, facilitar eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória. Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial