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Tributário

Porque a cobrança judicial é melhor que a cobrança administrativa?

Porque a cobrança judicial é melhor que a cobrança administrativa?

Porque a cobrança judicial é melhor que a cobrança administrativa? As cobranças extrajudiciais ou administrativas são tratadas com abordagem amigável junto ao devedor, são apresentadas alternativas para quitar a dívida, inclusive com parcelamentos. Quando o devedor for mais resistente, a cobrança passa a ser mais forte, avisando que serão tomadas as medidas judiciais para cobrar a pendência.

Pense que este método equivale a você ter em sua empresa um profissional bem treinado que saiba argumentar e pressionar para receber o crédito, mas sua cobrança fica limitada a conversar, e se não houver boa vontade do devedor suas chances de receber acabam por aí. Algumas empresas, extrapolam a cobrança amigável protestando o devedor, situação que dificilmente fará você receber a dívida e acabará com qualquer boa vontade. Um problema da cobrança administrativa que pode ser feita dentro de sua empresa, e geralmente é, acontece quando você é muito tolerante e com o tempo perde o direito de cobrar, perdendo todo o dinheiro da sua empresa porque foi muito legal e compreensivo.

As cobranças judiciais por sua vez têm caráter mais técnico, e na maior parte do tempo não envolvem negociações. O credor reúne os documentos que comprovam a dívida, demonstram juros, multas e correção, mais a dívida principal e pedem para o Poder Judiciário mandar o devedor pagar. Se não pagar pediremos bloqueio das contas correntes e de carros, se precisar penhoramos a própria unidade e levamos a leilão os bens para pagar a dívida.

Às vezes é possível negociar, mas em posição privilegiada, pois já temos garantias, apoio judicial e seu direito de cobrar não irá terminar até que o devedor pague toda a dívida. Então entendemos que a cobrança judicial é muito melhor que a cobrança administrativa, pois a judicial cobra tudo corrigido e com multas, te permite negociar melhores condições enquanto na cobrança administrativa temos que aceitar o que devedor quiser pagar, as vezes temos que dar descontos para receber algo e aceitar esse desrespeito, na cobrança judicial o credor só dá desconto em condições que lhe favoreçam, pois, seu direito de cobrar nunca vai sumir. Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.

Acredita que para obter sucesso o conhecimento e cultura são fundamentais, por isso, fez mais de 300 cursos livres de assuntos diversos como marketing, negociação, matemática financeira, gestão ambiental, tributos diretos e indiretos, substituição tributária, departamento pessoal, gestão de pessoas e continua agregando conhecimento sobre a natureza humana, experiência internacional com estudos em Londres, Buenos Aires e Cape Town, e vivencias em todos os continentes. Fonte: Bento JR Leia mais: • ICMS SP – Anistia para multas e juros sobre débitos de ICMS • Micro e empresas de pequeno porte terão novas regras para recuperação judicial • Tribunal nega direito de resposta a vereador • eSocial: suspenso o envio de eventos de remuneração de janeiro/2020 até Portaria com as alíquotas do INSS e salário-família para 2020

Publicado em 22 de janeiro de 2020
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