Saiba como funciona o regime de responsabilidade contratual perante a Nova Lei de Licitações

Na última semana, durante webinar, jurista explica

Durante sua participação no ciclo de webinars promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), o jurista Alexandre Aroeira Salles, doutor e mestre em Direito e sócio fundador da banca Aroeira Salles, abriu o debate explicando o regime de responsabilidade contratual e suas principais características mediante à Lei 14.133/21.

“São bem distintos os sistemas lógicos-jurídicos de responsabilidades daqueles que contratam com o poder público. Uma clara e evidente característica da Nova Lei 14.133/21, foi a de separar as responsabilidades contratuais das administrativas podendo ser observadas nos dispositivos relacionados ao capítulo da execução do contrato, pois ali estão presentes as responsabilidades contratuais, estas, por exemplo, concentradas na obrigação de reparar, corrigir e remover eventuais erros na execução do objeto do contrato, onde o contratado é responsável por dar a execução àquelas obrigações previstas no documento. Outra hipótese é quando da extinção contratual, por exemplo, quando o contratado não consegue cumprir o que foi firmado com o contratante”, explica.

Assim como as anteriores, a Nova Lei tenta prever o futuro e as hipóteses do mundo real, com a ideia de limitar as alternativas do administrador e da sociedade para que haja o impedimento do desvio de conduta. Apenas para servir de contextualização, a primeira Lei de Licitações no Brasil foi o Decreto-lei 200, de 1967, com 19 artigos sobre contratação pública. A segunda, datada de 1987, foi o Decreto-lei 2.300, com 90 artigos. Já a de 1993, com a publicação da Lei 8.666, foi assinada com 126 artigos.

De acordo com Alexandre, essa última regulamentação permitia uma certa confusão, pois às vezes tratava das responsabilidades contratuais e logo depois ela sanciona a violação dessa responsabilidade já reputando como violação às regras próprias da responsabilidade administrativa. “O legislador da Nova Lei tenta melhorar isso usando um artifício jurídico muito comum no Direito que é o desincentivar os inadimplementos contratuais e punir aqueles inadimplidos os contratos que acabaram por prejudicar a administração. São estratégias que visam coibir o inadimplemento contratual que está diretamente ligado à responsabilidade deste contrato imputando isso na responsabilidade administrativa”, completa Salles.

Sobre o Aroeira Salles

Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.

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